Princípios e filosofias de separação de poderes


Princípios e filosofias de separação de poderes
A separação de poderes é um problema de princípio filosófico Político que vem sendo retirado e defendida desde a sociedade influenciada pelos valores: luministas que conduziram à grande revolução francesa de 1789 gerando, o nível político, o movimento constitucionalista moderno. Reflectir sobre o princípio de separação de poderes é sentir-se envolvido na grande organização da sociedade humana – o Estado – corpo social do qual todos somos partes integrantes e, portanto, chamado a assumir um papel de cidadãos activos com direitos e deveres nestas relações Estado – cidadão e vice-versa.
O objectivo do CEPKA (Centro de Pesquisa Karand Adenaver) relativamente a esta abordagem é promover uma cultura de cidadania para os nacionais moçambicanos, o que se conseguirá se estes ganharem uma consciência jurídica – cultura jurídica – passando necessariamente pela percepção sobre a realidade do estado, de cidadãos e na relação Estado-cidadão.
Teremos quatro abordagens onde:
·        Na primeira, que é essencialmente teoria, tratar-se-á dos princípios e filosofias de separação de poderes;
·        Na segunda abordagem teremos a referência políica sobre o funcionamento dos poderes políticos em Moçambique – a experiencia do legislativo, executivo e do judicial;
·        Na terceira parte, vamos ver a experiencia de controle social dos poderes políticos em Moçambique, abordagem trazida pela empresa legislativa, organização da sociedade civil e partidos políticos na oposição;
·        Na quarta abordagem, far-se-á referencia da experiencia da região da SADC – um olhar que nos possibilitará ter um nível de percepção comparativamente dos outros países da nossa religião.
A sociedade humana, desde os primórdios, procurou organizar de uma forma diferenciada, mas com o objectivo último de realização eficazmente e de uma maneira concertada as necessidades da colectividade organizacional proclamando estados independentes, institucionalizam um poder – poder-político – como, como instrumento orgânico de regulamentação e realização das aspirações colectivas que o resultado de um longo processo de aprendizagem do homem com vista do aperfeiçoamento da sua via em sociedade.
 Formação e elementos constitutivos do Estado
O instinto Gregório do homem, desde cedo, veio impulsionar-lhe à procura de termos de associativismo que lhe permitissem garantir a sua segurança física e realização dos interesses individuais e colectivos.
No plano da antropologia história:
1.      Conquista;
2.      Migração;
3.      Aglutinação por laços de sangue ou económicos;
4.      Evolução pura para organizações cada vez mas complexos.

1.      Elevação a Estado de comunidades dependentes – como é o caso mais recente de Timor – teste que se elevou o Estado independente deixando de ser dependente da Indonésia.
2.      Sucessão ao desmembramento do Estado Preexistente – temos o caso de Eritreia com Etiópia e o que  poderá vir da reclamação de Kabinda em Angola.
·        Complexidade de organização e actuação;
·        Istitcionalizacao do poder;
·        A coercibilidade;
·        Autonomização do Estado;
·        A sedentariedade (o Estado requer continuidade no empo e no espaço, facto que se pode perceber no hino nacional.
Elementos do Estado
O Estado deve ser visto como um corpo social politicamente formado, estruturado e localizado num determinado espaço geográfico:
·        O povo;
·        Um território;
·        Um poder político soberano.
O estatuto jurídico do Estado (a constritivo)
A constituição é um documento jurídico, estatuto que rege o Estado na sua globalidade e que faz uma ordenação sistemática e racional da comunidade dos poderes do Estado as garantias dos direitos, deveres e liberdades fundamentais e a constituição goza de auto primazia na hierarquia das normas internas do Estado.
Funções do Estado
Legislativo – fazer as leis do Estado;
Executiva – executar as resoluções públicas;
Judicial – julgar os crimes e os diferentes entre os indivíduos.
Fins do Estado
·        Segurança;
·        Justiça;
·        Bem-estar.
A estrutura orgânica do aparelho do Estado e o exercício do poder político.
Na tricotomia Aristotélica podemos encontrar três tipos de regime político: monarquia, aristocracia e democracia que podemos encontrar: Tirania, oligarquia e demagogia.

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