O poder legislativo na experiencia moçambicana


O poder legislativo na experiencia moçambicana
O controle social do poder político em Moçambique à guisa de comentário. Etimologicamente do poder em Moçambique com que operacionalizamos o nosso pensamento e a sua actualização significativa no tempo e espaço, controle social do poder político significa operar com o pensamento em dois campos a saber, a sociedade que supõe ter nomos, para poder controlar e do poder, não qualquer poder mas sim do poder político.
Quem controla, como e quando o poder político em Moçambique?
O povo, substituído pela noção de sociedade civil, o povo já não fala, as ONGs, OBCs, os grupos de prisão: juntas para isto para aquilo, falam os movimentos para a conquista da cidadania, as ligas dos direitos se ainda, residualmente o povo tem algo a ver com o povo, será talvez o poder de outorgar o poder a outrem através do sufrágio eleitoral (no nosso país de 5 em 5 anos), este seria o ultimo momento privilegiado de controle social do poder e se o povo já não tem poder, não pode existir controle social do poder político o que existe é controle social político do poder de Estado.
A coordenação entre os órgãos locais do Estado e as autarquias baseada nos princípios de autonomia e harmonia funcional em articulação com as autoridades comunitárias são elementos que tratam de mais valia ao controle social do poder político e abriram uma osmose transformadora dos dois mundos sociais que subjazem o país, o que permitirá um maior abertura e aceitação da nossa multicultura, base fundamental para a reconquista da nossa auto-confiança sendo esta a condição sendo quando do desenvolvimento.
O poder legislativo na experiencia moçambicana       
A Assembleia da República corporiza um dos três pilares do poder de Estado que são: o poder legislativo consagrado constitucionalmente nos artigos 133 à 135 e subsequentes do capítulo III, a constituição da república de Moçambique o papel congregador de cidadãos de diferentes regiões e camadas sociais do país para materializar na noção de que a soberania reside no povo. Hoje a Assembleia da República onde se discutem e se negociam acordos políticos que tem permitido que a paz se consolide e a democracia participativa ganhe uma dimensão cada vez maior.
Os 26 anos de vida da Assembleia da República representam toda uma trajectória da evolução política do nosso país que nelas deixaram marcantes tanto orgânicas como funcionais frutos da conquista da independência nacional, ela emerge em regime monepartidário sob forma de assembleia popular, e os primeiros deputados, na sua composição provisória de 2007 membros, foram eleitos pelo comité central do partido FRELIMO. Dois anos após a criação de um Estado moçambicano independente, em 1977, realizam-se as primeiras eleições gerais que estabeleceram as assembleias do povo em todos os escalões até a assembleia popular que era composta por 227 membros.
Directrizes de actuação
As directrizes de actuação da assembleia emanam da constituição da república no quadro da qual ele está investida de duas funções fundamentais, a saber: a função de fazer leis – legislar e a função de fiscalizar o poder executivo. Estas duas funções são muito importantes na vida.
Principais manifestações
As principais manifestações do poder legislativo são atribuídas pela constituição, artigo 135.
·        Representar o eleitorado, funcionando como de identificação e ligação com ele;
·        Legislar sobre todas matérias, incluindo a revisão da constituição;
·        Supervisionar o trabalho do governo, o que implica aprovar o programa do governo e fiscalizar o seu cumprimento;
·        Auscultar o celebrado e a opinião pública em geral;
·        Auto-organizar-se para a realização das suas tarefas.  
Formas de articulação com os outros poderes
Esta articulação com a Assembleia da República encontra momentos privilegiados na apreciação e aprovação do programa de governo (artigo 136 da CRM); na apreciação dos planos económicos e social anuam e orçamento geral: na iniciativa da lei, artigo 137 na institucionalização de uma nova legislatura das leis produzidas pela Assembleia da República, artigo 142 na informação anual do chefe do Estado sobre o Estado geral da nação nas perguntas ao governo nas informações do governo na informação anual do chefe do Estado sobre o Estado geral da Nação nas perguntas ao governo, nas informações do governo, na informação anual do  procurador geral da República sobre o Estado Geral da legalidade e do acção penal contra os crimes que lesam os interesses do estado, do bem público e  privado, e ainda na acção das diferentes comissões especializados da Assembleia da República.
Independência e os seus Sinais
A constituição da república estabelece que a Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique e que ela determina as normas que regem o o funcionamento do Estado e a vida económica e social através das leis e deliberações.
O estatuto
Constrangimento de sua actuação
Os constrangimentos de actuação da Assembleia da República são, a meu ver a natureza cognitiva, conjuntural técnica e de origem legal.
Os constrangimentos conjunturais têm a ver com o crescimento e mudança de mentalidade de todos os cidadãos do país, com efeito a vida política no nosso pais e influenciado por uma actividade recíproca e ostensivamente desqualificativa do outro sobre tudo entre as camadas a agrupamento ressentimento desavindos.            

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