O poder legislativo na
experiencia moçambicana
O controle social
do poder político em Moçambique à guisa de comentário. Etimologicamente do
poder em Moçambique com que operacionalizamos o nosso pensamento e a sua
actualização significativa no tempo e espaço, controle social do poder político
significa operar com o pensamento em dois campos a saber, a sociedade que supõe
ter nomos, para poder controlar e do poder, não qualquer poder mas sim do poder
político.
Quem controla, como
e quando o poder político em Moçambique?
O povo, substituído
pela noção de sociedade civil, o povo já não fala, as ONGs, OBCs, os grupos de
prisão: juntas para isto para aquilo, falam os movimentos para a conquista da
cidadania, as ligas dos direitos se ainda, residualmente o povo tem algo a ver
com o povo, será talvez o poder de outorgar o poder a outrem através do sufrágio
eleitoral (no nosso país de 5 em 5 anos), este seria o ultimo momento
privilegiado de controle social do poder e se o povo já não tem poder, não pode
existir controle social do poder político o que existe é controle social
político do poder de Estado.
A coordenação entre
os órgãos locais do Estado e as autarquias baseada nos princípios de autonomia
e harmonia funcional em articulação com as autoridades comunitárias são
elementos que tratam de mais valia ao controle social do poder político e
abriram uma osmose transformadora dos dois mundos sociais que subjazem o país,
o que permitirá um maior abertura e aceitação da nossa multicultura, base
fundamental para a reconquista da nossa auto-confiança sendo esta a condição
sendo quando do desenvolvimento.
O poder legislativo na experiencia moçambicana
A Assembleia da
República corporiza um dos três pilares do poder de Estado que são: o poder
legislativo consagrado constitucionalmente nos artigos 133 à 135 e subsequentes
do capítulo III, a constituição da república de Moçambique o papel congregador
de cidadãos de diferentes regiões e camadas sociais do país para materializar
na noção de que a soberania reside no povo. Hoje a Assembleia da República onde
se discutem e se negociam acordos políticos que tem permitido que a paz se
consolide e a democracia participativa ganhe uma dimensão cada vez maior.
Os 26 anos de vida
da Assembleia da República representam toda uma trajectória da evolução
política do nosso país que nelas deixaram marcantes tanto orgânicas como funcionais
frutos da conquista da independência nacional, ela emerge em regime
monepartidário sob forma de assembleia popular, e os primeiros deputados, na sua
composição provisória de 2007 membros, foram eleitos pelo comité central do
partido FRELIMO. Dois anos após a criação de um Estado moçambicano
independente, em 1977, realizam-se as primeiras eleições gerais que estabeleceram
as assembleias do povo em todos os escalões até a assembleia popular que era
composta por 227 membros.
Directrizes de actuação
As directrizes de actuação
da assembleia emanam da constituição da república no quadro da qual ele está
investida de duas funções fundamentais, a saber: a função de fazer leis –
legislar e a função de fiscalizar o poder executivo. Estas duas funções são
muito importantes na vida.
Principais manifestações
As principais
manifestações do poder legislativo são atribuídas pela constituição, artigo
135.
·
Representar
o eleitorado, funcionando como de identificação e ligação com ele;
·
Legislar
sobre todas matérias, incluindo a revisão da constituição;
·
Supervisionar
o trabalho do governo, o que implica aprovar o programa do governo e fiscalizar
o seu cumprimento;
·
Auscultar
o celebrado e a opinião pública em geral;
·
Auto-organizar-se
para a realização das suas tarefas.
Formas de articulação com os outros poderes
Esta articulação
com a Assembleia da República encontra momentos privilegiados na apreciação e
aprovação do programa de governo (artigo 136 da CRM); na apreciação dos planos
económicos e social anuam e orçamento geral: na iniciativa da lei, artigo 137
na institucionalização de uma nova legislatura das leis produzidas pela
Assembleia da República, artigo 142 na informação anual do chefe do Estado
sobre o Estado geral da nação nas perguntas ao governo nas informações do
governo na informação anual do chefe do Estado sobre o Estado geral da Nação
nas perguntas ao governo, nas informações do governo, na informação anual
do procurador geral da República sobre o
Estado Geral da legalidade e do acção penal contra os crimes que lesam os
interesses do estado, do bem público e
privado, e ainda na acção das diferentes comissões especializados da
Assembleia da República.
Independência e os seus Sinais
A constituição da
república estabelece que a Assembleia da República é o mais alto órgão
legislativo na República de Moçambique e que ela determina as normas que regem
o o funcionamento do Estado e a vida económica e social através das leis e
deliberações.
O estatuto
Constrangimento de sua actuação
Os constrangimentos
de actuação da Assembleia da República são, a meu ver a natureza cognitiva,
conjuntural técnica e de origem legal.
Os constrangimentos
conjunturais têm a ver com o crescimento e mudança de mentalidade de todos os
cidadãos do país, com efeito a vida política no nosso pais e influenciado por
uma actividade recíproca e ostensivamente desqualificativa do outro sobre tudo
entre as camadas a agrupamento ressentimento desavindos.
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