Experiencia do controle social do poder político ao nível dos partidos políticos na oposição


Experiencia do controle social do poder político ao nível dos partidos políticos na oposição
·        A constituição de 1990 sobre o caminho para todos e qualquer cidadão poder usufruir não só dos seus direitos e liberdades fundamentais, como também cumprir com os seus deveres e obrigações conservativos, a garantia da participação dos cidadãos na vida política do país deveria nortear sempre a acção do estado na nossa pátria e o próprio princípio constitucional de separação dos poderes é um dado adquirido na nossa constituição, o problema está na sua implementação.
O sistema judicial é manipulado de acordo com os interesses e conveniências do executivo e esta é a realidade nua e crua no nosso país.
Antecedentes históricos
É do conhecimento geral que a constituição da república popular de Moçambique em 1975e mesmo depois da sua revisão em 1978, longe de proporcionar-se a garantia dos direitos e liberdades ao cidadão, caracterizava-se mas pela ditadura monopartidária do que pela democracia pluripartidária.
A constituição de 1990 independentemente das grandes lacunas que ainda ostenta constitui um salto qualitativo para a democratização em Moçambique. A presente constituição é titubeante e omissa em muitos aspectos que fariam eventualmente de Moçambique um país genuíno e globalmente democrático na verdadeira acepção do conceito (stricto sensu).

Constituição de 1990
A pressão interna dos combates da luta pela democracia formaram ainda mas e impuseram também a viragem do regime monopartidário para o pluripartidário e isso tinha que estar consagrado na constituição e foi assim que nasceu a constituição de 1990; o parto foi fácil porque os radicais e os ortodoxos do regime continuavam a oferecer resistência aos ventos da mudança.
É por conseguinte, dentro desta perspectiva que deveria ser visto o processo do controlo social do poder político em Moçambique.
Primeiras eleições multipartidárias
Com a realização das primeiras eleições multipartidárias em 1994, estavam criadas as condições sociais e políticas mínimas para a sociedade civil e os partidos políticos na oposição exercem o controlo social do poder político.
O que falta é vontade política de parte no poder e no seu governo, contrariando o artigo 53 da Constituição que diz todos os cidadãos tem o direito e o dever de participar no processo de aplicação e consolidação da democracia em todos os níveis da sociedade e do Estado.
Os poderes da sua articulação
Os poderes legislativos, executivo e judicial foram concebidos, não oferece dúvidas de análise e muito menos de interpretação dentro de um contexto político genuinamente democrático que não é o caso vertente, porque a nossa democracia esui generis e parece não querer nada com os parâmetros universais da democracia.
O princípio da separarão dos poderes é uma das maiores conquistas da humanidade, se bateu para que este principio constituísse o fundamento de uma governação democrática conforme nos ensina L’Esprat dos Lois, publicado em 1749, por aquele pensador gaulês a ponto de influenciar e inspirar os retornos que a Assembleia constituinte de 1780 trouxe para o regime político da França – conforme nos ensina o NOUVEAU PETIT CAROUSSE, ilustre. 16 Edition. Pag. 1553.


O papel fiscalizado dos políticos na oposição
As competências dos partidos políticos estão claros e inequivocados definidos na constituição e na própria.
Por isso o simples facto de já existirem disposições legais para o exercício do direito de controlo, deveria ser suficiente para os partidos políticos usufruírem dessa prerrogativa jurídico-legal.    

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