Aspectos da Bioética
Bioética (grego: bios, vida + ethos, relativo à ética) é o
estudo transdisciplinar entre Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Filosofia (Ética) e Direito (Biodireito) que investiga as condições
necessárias para uma administração responsável da Vida Humana,
animal e responsabilidade ambiental. Considera, portanto, questões onde não
existe consenso moral como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, os transgénicos e as pesquisas com células
tronco, bem
como a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas e
aplicações.
Também
podemos dizer que bioética é a decisão da sociedade sobre as tecnologias que
lhe convêm.
O termo
bioético foi pela primeira vez utilizado por um medico – Van Rensselaer Potter (1911-2001) – que a via como a ética da
biosfera por simultaneamente se ocupar de questões médicas e ecológicas (que se
prendem com a preservação da vida no planeta Terra).
Principais temas da
bioética
Antecedentes históricos
A
bioética nasce por volta dos anos 70 no contexto do progresso científico e
tecnológico que se fazia sentir no interior das ciências biomédicas.
Todavia,
foram também alguns acontecimentos históricos graves que incentivaram o
aparecimento da bioética. Ninguém pode esquecer o caso das experiencias
realizadas com seres humanos no período da dominação nazi, ou do recurso a
crianças deficientes na investigação do vírus da hepatite (entre 1956 e 1956)
nos EUA.
No seio
da problemática bioética permanecem dois conceitos fundamentais – vida e pessoa -, cuja elucidação assume diferentes contornos, consoante os
tomemos do ponto de vista jurídico, psicológico, moral ou religioso.
Porém, é a partir deles (e do valor que lhes é atribuído) que a reflexão
crítica e consciente das questões bioéticas se impõe. Os direitos fundamentais
da inviolabilidade da vida e da dignidade da pessoa humana, assumidos
pela maioria dos países na Carta dos Direitos Humanos, são os pilares que a
suportam.
O
espaço dedicado à reflexão bioética tem-se mostrado de diversas formas, entre
as quais pela criação de comissões éticas e programas de desenvolvimento
científico em prol da manutenção e melhoramento da vida (sobretudo da vida
humana).
·
Alguns abusos na experimentação dos
seres humanos;
·
Surgimento das novas tecnologias;
·
A percepção da insuficiência dos
referenciais éticos-tradicionais;
·
Aspectos e o objectivo da bioética.
Eutanásia
Etimologicamente
a palavra eutanásia significa morte boa, morte suave. Na linguagem médica
indicou sempre a assistência afável que o método prestava ao doente moribundo,
para lhes aliviar o sofrimento e lhe diminuir a dor e a angústia.
A eutanásia é um dos temas que vem ganhando
importante espaço nas discussões contemporâneas em diferentes sociedades,
especialmente a partir da segunda metade do século XX, momento histórico no
qual “entra em cena” à bioética. Esta se propõe a investigar a moralidade dos actos
humanos.
No sentido etimológico a palavra eutanásia,
vem do grego e significa morte boa. É um tema bastante relevante e complexo,
pois, sua discussão envolve todos os ângulos possíveis: científico, legal,
ético, filosófico, moral, religioso e até mesmo económico
Distanásia
A
distanásia (do grego “dis”, mal, algo
mal feito, e “thánatos”, morte) é
etimologicamente o contrário da eutanásia. Consiste em atrasar o mais possível
o momento da morte usando todos os meios, proporcionados ou não, ainda que não
haja esperança alguma de cura, e ainda que isso signifique infligir aos
moribundos sofrimentos adicionais e que, obviamente, não conseguirão afastar a
inevitável morte, mas apenas atrasá-la umas horas ou uns dias em condições
deploráveis para o enfermo. A distanásia também é chamada “intensificação
terapêutica”, ainda que seja mais coreto denominá-la de “obstinação
terapêutica”. Referindo-nos sempre ao doente terminal, perante a eminência de
uma morte inevitável, médicos e doentes devem saber que é lícito conformarem-se
com os meios normais que a medicina pode oferecer e que a recusa dos meios
excepcionais ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à omissão
irresponsável da ajuda devida a outrem. Essa recusa pode significar apenas a
aceitação da condição humana, que se caracteriza também pela inevitabilidade da
morte.
Conforme Maria Helena Diniz, "trata-se do
prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil.
Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte" (DINIZ, Maria
Helena. O estado actual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001).
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